5 pontos para mudar na governança de dados com a chegada da LGPD

governança de dados das empresas terá de se transformar com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As adaptações vêm em boa hora – com a velocidade das novidades em tecnologia, os esforços em prol da segurança também deveriam aumentar, seguindo o mesmo ritmo. 

Infelizmente, nem sempre esse cenário é real. Assim, a legislação surge como um eixo central, que guia as empresas no processo de transformação da governança de dados.  

Preparamos este artigo para apresentar os 5 pontos para mudar na governança de dados com a chegada da LGPD. Continue a leitura para descobrir quais são eles. 

Compreendendo melhor o objetivo da norma 

Primeiro, o gestor deve agir compreendendo o objetivo da norma. Este é: “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (referência legal = Art. 1º). Para isso, a Lei afeta todos os tipos de tratamento de dados, inclusive no meio digital, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. 

Essas alterações no tratamento de dados, oriundas da vigência da LGPD, podem ser encaradas como uma oportunidade de rever políticas da empresa, atualizar as tecnologias utilizadas e buscar novas funcionalidades de controle. Dessa forma, a norma não precisa ser apresentada como prejudicial. 

Por que mudar a governança de dados? 

A fiscalização para as disposições da lei passa a ocorrer em agosto de 2020. Até lá, as instituições terão de se adaptar. Esse passo rumo à mudança deve ser rápido. Na governança de dados, o caso é especial. 

Isso porque, além do processo estratégico, de criar ferramentas para melhorar o armazenamento e distribuição das informações, há também a necessidade de infraestrutura de TI que dê suporte às operações da empresa. Por isso, é de suma importância agir – rápido – mobilizando as equipes responsáveis. 

Assim, a companhia poderá operar com tranquilidade, e a adaptação às novas disposições legais não acarretará em prejuízo ao funcionamento. 

Pontos da governança de dados que merecem revisão 

Sabendo mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e suas implicações, selecionamos alguns pontos da governança de dados que merecem revisão. O objetivo dessa ação é identificar possíveis pontos críticos, que devem ser corrigidos. 

1- Contratos 
2- Guardas 
3- Permissões 
4- Descarte 
5- DPO 


Para entender em detalhes quais os passos necessários para revisar os contratos, guardas, permissões, descartes e a importância do DPO, criamos um e-book. Nós da XTRATEGUS desenvolvemos este guia com informações claras e desvendadas a partir da Lei nº 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados. O conteúdo é gratuito. Para acessá-lo, clique no link abaixo: 

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Soluções tecnológicas 

Ao longo desse processo, a tecnologia tem papel central na manutenção da segurança: agilizando processos, integrando informações e garantindo rastreabilidade para os dados. 

Por isso, o passo pós-remodelagem da governança de dados (e que também está relacionado aos contratos) engloba entrar em contato com a empresa de tecnologia responsável pelos servidores e banco de dados. 

A XTRATEGUS trabalha em parceria com a Microsoft, oferecendo soluções de segurança reconhecidas no mercado internacional, e projetos personalizados, abrangendo desde infraestrutura de TI até adaptações à nuvem. Para conhecer melhor nossos serviços, solicite uma apresentação.  

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Foto: Divulgação/Banco de Imagens IStock


Xtrategus, 14.OUTUBRO.2019 | Postado em Artigos


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